
JACAREZINHO-PR — A Assessoria de Imprensa da concessionária de rodovias Triunfo/Econorte, procurada no início da noite desta segunda-feira, dia 11, desmentiu informação veiculada por vários veículos de imprensa de expressão nacional dando conta que o Superior Tribunal de Justiça — STJ — em nova decisão de seu presidente João Otávio de Noronha, teria autorizado, novamente, a reabertura da praça de pedágio de Mello Peixoto, em Jacarezinho.
Segundo a assessoria, continua valendo a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, que além de suspender o pedágio da praça localizada na divisa com a cidade de Ourinhos-SP, determinou a retomada dos valores fixados em decisão anterior e a imediata retomada dos serviços de socorro médico e mecânico no trecho da BR-153, entre Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, o que já foi feito pela concessionária.
Pela decisão do juiz Cangussu, a Triunfo Econorte está proibida de retomar a exploração do ramal de pouco mais de 51 quilômetros da BR-153, entre a divisa de Ourinhos e o entroncamento com a PR-092, em Santo Antônio da Platina. A sentença acata pedido do Ministério Público Federal — MPF — que justifica que a decisão no STJ se baseou numa liminar de seu presidente, em matéria já transitada em julgado.
SEM COBRANÇA
Na manhã do dia 28 de fevereiro a assessoria da Econorte havia distribuído uma nota à Imprensa informando que, em decisão do presidente do STJ, João Otávio de Noronha suspendia os efeitos da decisão liminar judicial que, entre outras medidas, impedia a cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho e mantinha as tarifas nas demais praças da Econorte reduzidas em 26,75%.
A concessionária, a partir da zero hora do dia 2 de março, pretendia reativar a praça de pedágio de Jacarezinho, com a tarifa de R$ 20,30 para automóvel e na praça de Jataizinho e Sertaneja, por sua vez, seria de, respectivamente, de R$ 22,00 e R$ 18,90, o que acabou não acontecendo.
A retomada do status anterior somente voltaria se a companhia conseguir outra decisão no STJ ou Supremo Tribunal Federal (STF).