Cândido Mota suspende Plano de Retomada das Atividades

Motivo é o aumento expressivo, em curto espaço de tempo, do número de casos confirmados e suspeitos no município.

Cândido Mota suspende Plano de Retomada das Atividades

Cândido Mota suspende Plano de Retomada das Atividades

CÂNDIDO MOTA-SP — O município de Cândido Mota suspendeu ontem segunda-feira, dia 22, o Plano de Retomada das Atividades, instituído pelo Decreto nº 5478/2020, que autorizava a abertura de serviços não essenciais na cidade desde o dia 3 de junho.

Um dos principais motivos para o prefeito Roberto Bueno e o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 retrocederem é o aumento expressivo, em curto espaço de tempo, do número de casos confirmados e suspeitos em Cândido Mota, considerando a necessidade de conter a disseminação da doença e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.

Até o último sábado, dia 20, o município registrava 31 casos confirmados. Outros 24 casos suspeitos estavam em isolamento domiciliar e quatro pacientes em internação.

Apesar da suspensão dos serviços não essenciais, o novo Decreto publicado nesta segunda-feira, autoriza o atendimento de 22 a 28 de junho, em imobiliárias, lojas de veículos, escritórios e comércio em geral (exceto bares, restaurantes, lanchonetes e afins), todos com regras.

“O consumo local ao redor de bares, restaurantes, padarias, supermercados, conveniências (inclusive as anexas a postos de combustíveis) e congêneres, ainda que em passeio ou espaço público, sujeitará o estabelecimento às penalidades cabíveis”, diz o Decreto.

Ainda segundo o documento, ficam suspensas a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo, permitido apenas o atendimento individual e as visitações, desde que observadas às determinações das autoridades de saúde e sanitária.

Atividades Essenciais
A suspensão de que trata este novo Decreto, não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto, atividades essenciais, assim definidos pelo Governo do Estado de São Paulo. Na área da saúde, podem abrir hospitais, clínicas – inclusive veterinárias, farmácias, hotéis e óticas (desde que decorrente de prescrição médica).

Na área da alimentação, supermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, feiras livres e congêneres, bem como os serviços de entrega ‘delivery’ e ‘drive thru’, podem continuar atendendo.
As atividades que atuam no abastecimento, como transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, bancas de jornal, produção agropecuária, agroindústria e lojas de materiais de construção, também podem abrir. Serviços de segurança privada também estão autorizados.

Na área da comunicação social, como meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens, podem continuar atuando.
Os serviços gerais, como lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de Call Center e assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, também se enquadram como serviços essenciais.

Regras Gerais
Para autorizar o funcionamentos dessas atividades essenciais, o Decreto traz regras gerais que devem ser seguidas pelos estabelecimentos, como utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do estabelecimento; higienização frequente do ambiente e das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros; proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienizá-los após cada prova; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta; disponibilização de lista diária de todos os clientes e visitantes que passarem pelo estabelecimento, contendo no mínimo nome e telefone; que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local; realizar a triagem dos clientes e funcionários na entrada do estabelecimento, quanto à presença de sintomas gripais, e, se possível, a realização da aferição de temperatura corporal; e proibir a circulação de crianças no interior do estabelecimento.

Fica vedado aos estabelecimentos comerciais permitidos por este Decreto a realização eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.

Regras Específicas
O novo Decreto, anunciado nesta segunda-feira, também estabelece regras específicas por atividade. Os proprietários de imobiliárias e escritórios em geral devem controlar a distância mínima de 1,5 metro entre os funcionários e clientes; disponibilizar álcool em gel 70% ao lado dos computadores ou em todas as mesas de trabalho; preferencialmente adotar o sistema de trabalho remoto (‘home office’); escalonar em horários distintos a entrada e saída de funcionários; realizar o atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do local; incentivar as intermediações online; e não realizar reuniões em área fechada e reduzir o tempo e número de participantes.

Os proprietários de lojas de veículos devem diminuir a capacidade máxima permitida no estabelecimento para 20%, ou controlar o acesso de um cliente a cada 15 m² de área de vendas ou serviços; fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima; higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros; permitir ‘test-drive’ com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso; e manter os vidros abertos nos veículos em exposição.

Já os proprietários que fazem parte do comércio em geral, também devem diminuir a capacidade máxima permitida no estabelecimento para 20%, ou controlar o acesso de um cliente a cada 15 m² de área de vendas ou serviços; fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima; em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes; e realizar a apresentação de produtos e a coleta de pedidos através de redes sociais, páginas na internet, entre outras ferramentas tecnológicas, reduzindo o tempo demandado na venda.

Serviços Públicos
Segundo o Decreto publicado nesta segunda-feira, dia 22, ficam suspensas, até segunda ordem, as atividades e serviços públicos não essenciais, assim definidos em cada Secretaria Municipal, garantido o atendimento por meio remoto.

“Competirá ao Secretário Municipal determinar a forma e periodicidade da realização dos serviços e atividades essenciais, alocando-se servidores públicos municipais ao seu cumprimento, observada as orientações das autoridades de saúde e sanitária”, diz o documento.

Penalidades
As demais atividades não elencadas neste Decreto, deverão permanecer suspensas até nova deliberação, ficando desde já autorizado apenas o sistema ‘drive-thru’ e ‘delivery’.

“O descumprimento das regras gerais e/ou específicas determinadas neste Decreto ensejará a aplicação de penalidade da multa prevista no Art. 6º do Decreto Municipal nº 5434/2020, de 23 de março de 2020, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos Arts. 267 e 268 do Código Penal”, ressalta o documento.

Ficam mantidas as demais disposições contidas na declaração de estado de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 5434/2020, de 23 de março de 2020, e nos demais Decretos e atos do Poder Executivo relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia em decorrência do novo Coronavírus, no que não colidirem com o presente.

O Comitê de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (Covid-19), instituído pela Portaria nº 2084/2020, de 24 de março de 2020, deliberará sobre situações adicionais abrangidas ou não pelas medidas de que trata este Decreto.

O Decreto será publicado na edição impressa de O Diário do Vale nesta terça-feira, dia 23, porém retroagindo seus efeitos a esta segunda-feira, dia 22 de junho de 2020.

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